Coronavírus: orientações de prevenção e controle para ILPIs
Ana Paula Neves em 17/03/2020
O número de casos confirmados do novo coronavírus no Brasil cresce, dia após dia, e é um alerta para a demanda urgente de medidas de prevenção, controle, contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Em texto recente do nosso blog, abordamos os riscos da letalidade da COVID-19 em idosos, que chega a ser 7 vezes maior do que em pessoas jovens, e as recomendações da Secretaria de Saúde a serem adotadas nas Instituições de Longa Permanência para Idosos.
Uma nova minuta divulgada pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro detalha as orientações aos profissionais que atuam nessas instituições, para que eles adotem os cuidados necessários para minimizar o risco da disseminação do vírus nesses estabelecimentos.
Além das medidas padrão de prevenção e controle que divulgamos no nosso último texto do blog (Clique aqui e leia o texto na íntegra), a Secretaria divulgou também: orientações para funcionários com diagnóstico confirmado de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19); o manejo de residentes com sintomas respiratórios e com diagnóstico de infecção pelo vírus; e o acesso de visitantes.
Apesar de serem orientações da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, elas podem ser pertinentes para instituições de outros Estados. Confira alguns destaques:
Recomendações para ações dentro de ILPIs
- Divulgação de etiqueta respiratória para funcionários, colaboradores, visitantes e residentes;
- Uso de máscaras pelos funcionários que voltaram de viagem nos últimos 15 dias, ou tenham contato com indivíduos que retornaram de países com circulação do novo coronavírus;
- Divulgar e reforçar medidas de higiene das mãos para funcionários, visitantes e residentes;
- Evitar o acesso de funcionários e colaboradores com sintomas respiratórios.
Em caso de identificação de funcionários com quaisquer sintomas respiratórios na instituição
- Determinar ao funcionário o uso de máscara imediatamente;
- Encaminhá-lo ao atendimento médico para elucidação diagnóstica, o mais brevemente possível;
- Afastá-lo de suas atividades, caso os sintomas sejam compatíveis ou haja fundada suspeita e infecção pelo novo coronavírus (COVID-19);
- Comunicar às autoridades sanitárias a ocorrência de suspeita de caso de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
E em caso de confirmação de funcionários contaminados pelo novo coronavírus (COVID-19)
- Afastar o funcionário pelo prazo determinado por recomendação médica;
- Manter ventilação natural e evitar o uso de ar condicionados nos ambientes.
Quando os residentes apresentarem sintomas respiratórios
- Encaminhá-los imediatamente ao atendimento médico na presença de febre e/ou outros sintomas respiratórios;
- Comunicar às autoridades sanitárias a ocorrência de suspeita de caso(s) de infecção;
- Restringir a permanência do residente que apresente sintomas respiratórios nos ambientes de atividades coletivas (refeitórios, salas de jogos, etc.) até elucidação diagnóstica.
Caso algum residente tiver a confirmação de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19)
- Restringir a permanência de todos os residentes nos ambientes de atividades coletivas (refeitórios, salas de jogos, etc.), limitando-a ao mínimo necessário;
- Utilizar a máscara em ambientes de circulação;
- Se possível, manter o residente em quarto privativo; caso não seja possível, manter a distância mínima de 1 metro entre as camas.
Em relação aos visitantes
- A entrada deve ser limitada para o mínimo necessário;
- Os visitantes deverão obrigatoriamente realizar higienização das mãos e utilizar máscaras;
- Impedir o acesso de visitantes com diagnóstico de influenza e COVID-19.
Para conferir a minuta completa com todas as orientações da Secretaria, clique aqui.