Institucionalizar um idoso não é uma decisão fácil. Optar por uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) envolve alguns fatores importantes, como: as necessidades físicas e emocionais do idoso – que serão fundamentais para a escolha da instituição mais adequada ao seu perfil; a aprovação por todos os membros do círculo familiar do idoso e, até mesmo, os custos associados à esta decisão. Há um fator, no entanto, que parece ter peso dobrado quando o assunto é a institucionalização do idoso: o sentimento de culpa dos familiares que começam a considerar esta alternativa. É como se a institucionalização caracterizasse o abandono do idoso por parte da família. Mas, afinal, de onde vem este sentimento?
Sentimentos recorrentes de culpa e fracasso são enfrentados por parentes que levam seus idosos para residir neste tipo de instituição.
(Camarano e Scharfstein, 2010)
A origem da culpa que muitas famílias sentem quando pensam em institucionalizar seu familiar idoso pode estar relacionada ao histórico das instituições asilares no Brasil. Os abrigos ou asilos surgiram como instituições filantrópicas, estabelecidas para o cuidado de pessoas sem família ou em situação de vulnerabilidade. Apesar de muitos idosos vulneráveis terem encontrado acolhimento; alimento e assistência social nos asilos, a imagem destas instituições se confundiu com a imagem de uma velhice atravessada pelo sofrimento e pela tristeza. As ILPIs de hoje diferem das instituições asilares que lhes deram origem, mas ainda carregam sua imagem.
O Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso (PNI) reforçam o preconceito ao priorizar o cuidado familiar em detrimento do asilar sempre que houver condições necessárias para a sobrevivência do idoso. Deste modo, cria-se a expectativa de que as famílias sigam até o seu limite e – como consequência – busquem a institucionalização somente quando se esgotarem todas as suas alternativas em relação ao cuidar em casa.
Como a especialista Maria Angélica Sanchez mencionou no texto Cuidador familiar: alguém que precisa de cuidados, “o cuidador familiar assume uma responsabilidade imensa, e suas demandas raramente são levadas em consideração.”
Mas, afinal, é possível haver uma alternativa melhor ao cuidado do idoso do que sua própria família?
A resposta é: depende. Muito mais do que garantir a sobrevivência, é preciso cuidar. E cuidar envolve muitos aspectos, incluindo a execução de algumas tarefas que exigem especialização.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem aproximadamente 30,2 milhões de idosos no Brasil. A previsão é de que, em 11 anos, o número de pessoas 60+ anos seja maior do que o número de crianças até 14 anos de idade. A população está envelhecendo e, paralelamente a isso, temos uma mudança estrutural na família brasileira: o número de filhos é cada vez menor; mais integrantes estão ingressando no mercado de trabalho (em diferentes faixas etárias); entre outros fatores. O cuidador familiar, figura tão presente na rotina do idoso, enfrenta um conflito de disponibilidade e de sobrecarga de funções. Este cuidador familiar nem sempre tem tempo ou conhecimento disponível para cuidar de seu ente querido como ele precisa e merece ser cuidado. Garantir a sobrevivência do idoso, como determina a legislação, não significa oferecer a ele o melhor plano de cuidados. E, assim, a família se depara com o dilema sobre a institucionalização de seu ente querido.
Como saber se é melhor institucionalizar?
A decisão pela institucionalização está diretamente relacionada às necessidades específicas do idoso e de sua família. Segundo Born e Boechat (2016), as razões que levam à esta decisão podem ser agrupadas em três categorias: médicas, sociais e econômicas.
- Médicas: consistem na deterioração física ou cognitiva que eleva a dependência dos idosos e diminuem sua capacidade funcional (exemplo: pós-operatórios prolongados e atividades de reabilitação).
- Sociais: decorrem de estados de solidão, carência familiar ou círculo social, desintegração da família e esgotamento familiar, aspectos que interferem na atenção às necessidades dos idosos.
- Econômicas: perda de poder aquisitivo, impossibilidade de se alimentar, pagar por serviços, ter uma moradia.
Dessa forma, recomenda-se que as famílias avaliem se situações relacionadas às categorias acima estão prejudicando o bem-estar do idoso. São casos decorrentes, por exemplo, de conflitos geracionais; da saída de um membro da família para o mercado de trabalho; da imensa responsabilidade assumida pelo cuidador familiar, dentre outros.
Outro fator de extrema relevância a ser considerado é se, em casa, o idoso está recebendo o plano de cuidados adequado às suas necessidades funcionais e de saúde. A certa altura da vida, para garantir a qualidade de vida do idoso e minimizar os riscos de internações desnecessárias é necessário dispor de uma ampla gama de serviços multidisciplinares, como: terapia ocupacional; nutrição; fonoaudiologia; fisioterapia; enfermagem; dentre outros. No entanto, esta realidade é pouco comum para a maioria dos idosos. Estas medidas, geralmente, são adotadas de modo fragmentado e com o foco corretivo, ao invés do foco preventivo.
As consequências negativas de um cuidado fragmentado podem incluir a duplicação de serviços, recomendações inapropriadas ou conflituosas nos cuidados, erros de medicação, estresse do cuidador e altos custos na assistência.
(Parry at al., 2003 – apud Kairalla e Berreta)
Afinal, o que esperar das ILPIs?
Uma Instituição de Longa Permanência é um local destinado à moradia, permanente ou temporária, para pessoas com 60 anos ou mais. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária as define como “instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas a domicílio coletivo de idosos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania”. Elas podem ser caracterizadas como privadas; filantrópicas; públicas ou mistas.
De acordo com a portaria SEAS nº 2854/2000 (posteriormente alterada pela portaria SEAS nº 2874/2000), um dos aspectos considerados para definir a modalidade de uma ILPI é a capacidade funcional do idoso. Veja as diferentes modalidades na lista abaixo:
- Modalidade I: destinada a idosos independentes para as atividades da vida diária. Aí estão incluídos, também, aqueles que necessitam de utilizar algum equipamento de autoajuda;
- Modalidade II: dirigida a idosos dependentes e independentes que necessitem de ajuda e cuidados especializados, com acompanhamento e controle adequado de profissionais da área da saúde e;
- Modalidade III: voltada para idosos dependentes que necessitem de assistência total em, pelo menos, uma atividade da vida diária.
Para saber se determinada ILPI é a mais adequada para cuidar de seu ente querido, você deve avaliar em que condição funcional ele se enquadra e verificar se a instituição está bem estruturada para cuidar dele.
Em resolução publicada pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa (RDC 283/2005), as ILPIs devem prover aos seus residentes:
- O exercício dos direitos humanos (civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e individuais);
- Garantir a identidade e a privacidade da pessoa idosa, assegurando um ambiente de respeito e dignidade;
- Promover a integração das pessoas idosas que residem na instituição, nas atividades desenvolvidas pela comunidade local;
- Garantir e incentivar as relações intergeracionais;
- Promover a participação da família na atenção com a pessoa idosa residente;
- Desenvolver ações que estimulem a pessoa idosa à manutenção de sua autonomia;
- Promover condições de cultura e lazer as pessoas idosas;
- Desenvolver palestras e eventos que possam combater a violência contra a pessoa idosa bem como a violação de seus direitos civis e contra a discriminação.
Apesar da oferta de um plano de cuidados integrado pelas ILPIs, ainda existe resistência por parte das famílias na hora de institucionalizar o idoso. Uma pesquisa feita pelo Portal Casas de Repouso mostra que 8% dos entrevistados jamais consideraria ter um idoso institucionalizado. No entanto, é necessário enxergar as ILPIs com outros olhos.
E não esquecer que: ao considerar a qualidade de vida do idoso institucionalizado, o envolvimento da família continua sendo fundamental. O círculo social deste idoso deve acompanhar com proximidade o seu envelhecimento, fazendo com que ele se sinta protagonista e ativo, ao invés de invisível e abandonado, situação ainda frequente.
Além das responsabilidades atreladas aos familiares, a integração dos idosos institucionalizados com a comunidade e o desenvolvimento de políticas públicas que foquem neste público são práticas fundamentais para aumentar a qualidade de vida desta população.
Para otimizar os processos das ILPIs e aumentar a eficácia e a confiabilidade das atividades realizadas pela equipe da instituição, a Gero360 desenvolveu um sistema de gerenciamento focado em Instituições de Longa Permanência. Além de simplificar rotinas, como a separação e a dispensação de medicamentos, a Gero360 agiliza a comunicação com as famílias dos idosos residentes. Para saber mais sobre o nosso sistema, clique aqui.
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Fontes:
BORN, Tomiko; BOECHAT, Norberto Seródio.A qualidade dos cuidados ao idoso institucionalizado. In: FREITAS, Elizabete Viana de (org.) Tratado de Geriatria e Gerontologia. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2006. p. 1131-1141.
IBGE – Número de idosos no Brasil: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/20980-numero-de-idosos-cresce-18-em-5-anos-e-ultrapassa-30-milhoes-em-2017
O idoso institucionalizado: http://www.revista.pucminas.br/materia/o-idoso-institucionalizado/
RDC 283/2005: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_283_2005_COMP.pdf/a38f2055-c23a-4eca-94ed-76fa43acb1df
Estatuto do Idoso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741compilado.htm
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